Meio Ambiente

Área de Preservação protege o meio ambiente em Tianguá

A gestão da APA pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA prevê a elaboração do seu zoneamento ecológico-econômico a ser regulamentado por instrução normativa, definindo as atividades a serem permitidas ou incentivadas em cada zona e as que deverão ser restringidas. São proibidas na área da APA, pelo decreto, as seguintes atividades:
• Implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras, e de projetos de urbanização, realização de obras de terraplenagem, aberturas de estradas e de canais e prática de atividades agrícolas nocivas ao meio ambiente; 
• Atividades que impliquem em matança, captura ou molestamento de espécies animais raras; 
• Uso indiscriminado de biocidas e fertilizantes; 
• Despejos de quaisquer efluentes, resíduos ou detritos, nos cursos d’água protegidos; 
• Retirada de areia e material rochoso dos terrenos que compõem as encostas das bacias, que impliquem em alterações das condições ecológicas locais.
Dentre as ações propostas pelo IBAMA para viabilizar a gestão da APA, através do manejo adequado dos recursos naturais e do atendimento de importantes demandas sociais da região figuram:
• Desenvolvimento do potencial ecoturístico da região da APA; 
• Educação e capacitação da população e dos agentes locais para conservação da natureza e para o uso de tecnologias adequadas à região da APA;
• Manejo sustentado dos recursos florestais e do solo; 
• Realização de pesquisas seguindo diretrizes voltadas para a proteção da biodiversidade e da saúde da população, assim como para o desenvolvimento sustentado da região; e 
• Gerenciamento e fiscalização da APA feitos de forma participativa, de modo a manter a biodiversidade e a sustentabilidade.

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